
Marcos Tavares
Deputado federal em exercício · PDT · Rio de Janeiro
Nome civil: MARCOS PAULO BARBOSA TAVARES
57ª legislatura (2023–2027) · PDT · Rio de Janeiro · 1.358 dias no cargo
Presença em
82%
7,6 pontos abaixo da mediana dos deputados (89,6%)
338 de 412
Projetos como
536
516 a mais que a mediana dos deputados (20)
540 no total, contando coautorias
Projetos que
1
1 a mais que a mediana dos deputados (0)
Inclui coautorias
Gasto da por mês
R$ 33.556
igual à mediana dos deputados de RJ (R$ 33.719)
Comparado com o mesmo estado, porque o limite da cota varia por UF · Total: R$ 1.497.150
Gastos da cota parlamentar
Gastou R$ 33.556 por mês, igual à mediana dos deputados de RJ
A paga despesas do mandato. Total no período: R$ 1.497.150.
Gasto por mês
Ver os números em tabela
| Mês | Valor |
|---|---|
| fev/23 | R$ 21.574 |
| mar/23 | R$ 13.562 |
| abr/23 | R$ 32.509 |
| mai/23 | R$ 35.082 |
| jun/23 | R$ 32.044 |
| jul/23 | R$ 31.692 |
| ago/23 | R$ 31.414 |
| set/23 | R$ 57.502 |
| out/23 | R$ 49.593 |
| nov/23 | R$ 40.769 |
| dez/23 | R$ 57.620 |
| jan/24 | R$ 23.341 |
| fev/24 | R$ 33.970 |
| mar/24 | R$ 34.832 |
| abr/24 | R$ 41.045 |
| mai/24 | R$ 40.144 |
| jun/24 | R$ 31.012 |
| jul/24 | R$ 20.618 |
| ago/24 | R$ 24.432 |
| set/24 | R$ 29.575 |
| out/24 | R$ 32.277 |
| nov/24 | R$ 32.322 |
| dez/24 | R$ 42.213 |
| jan/25 | R$ 26.855 |
| fev/25 | R$ 30.372 |
| mar/25 | R$ 26.803 |
| abr/25 | R$ 31.745 |
| mai/25 | R$ 34.854 |
| jun/25 | R$ 34.423 |
| jul/25 | R$ 46.346 |
| ago/25 | R$ 32.265 |
| set/25 | R$ 40.030 |
| out/25 | R$ 38.412 |
| nov/25 | R$ 37.926 |
| dez/25 | R$ 39.335 |
| jan/26 | R$ 33.954 |
| fev/26 | R$ 33.935 |
| mar/26 | R$ 37.885 |
| abr/26 | R$ 43.955 |
| mai/26 | R$ 45.192 |
| jun/26 | R$ 20.307 |
| jul/26 | R$ 27.785 |
| ago/26 | R$ 23.131 |
| set/26 | R$ 22.500 |
Com o que gastou
- EscritórioR$ 622.987
- Passagens aéreasR$ 309.285
- Aluguel de carrosR$ 250.980
- Divulgação do mandatoR$ 247.750
- CombustívelR$ 56.613
- AlimentaçãoR$ 5.175
- TelefoneR$ 4.360
Maiores notas fiscais
| Data | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 25/05/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 16/06/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 13/07/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 18/08/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 15/09/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 18/10/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 20/11/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 20/12/2023 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 18/01/2024 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
| 19/02/2024 | SHARMILIE MARTINS ASPERA TAVARESEscritório · ***.558.585-** | R$ 13.000 |
Fonte: Cota parlamentar da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Projetos
Apresentou 536 projetos como primeiro autor, 516 a mais que a mediana dos deputados
540 projetos assinados no total, contando os de ; 1 . Contamos projetos de lei, de lei complementar, de emenda à Constituição e de decreto legislativo.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Pagamento Médico e de Continuidade Assistencial, dispõe sobre a prevenção do inadimplemento remuneratório de médicos por pessoas jurídicas que prestem, organizem, contratem, intermedeiem ou administrem serviços médicos, estabelece mecanismos de transparência, controle contratual, retenção e pagamento direto em contratos, parcerias e ajustes com o Poder Público, altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reconhecer como despesas médicas, para fins de dedução integral da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, os gastos com instrução e os dispêndios individualizados indispensáveis à inclusão educacional de pessoa com deficiência, inclusive de pessoa com transtorno do espectro autista; estabelece critérios objetivos de comprovação, rateio e não cumulatividade; veda restrições fundadas na natureza regular da instituição de ensino, no grau da deficiência ou no nível de suporte; assegura tratamento tributário uniforme às despesas educacionais inclusivas; e dá outras providências.
Institui a Lei Falar é Crescer, que estabelece diretrizes para a atenção integral às crianças com Apraxia de Fala na Infância, com medidas de identificação de sinais, avaliação especializada, cuidado fonoaudiológico, orientação às famílias e apoio educacional.
Institui a Política Nacional de Responsabilização Administrativa pelo Consumo de Drogas Ilícitas em Espaços Públicos, estabelece multa administrativa para a prática de consumo ostensivo de substâncias ilícitas em locais de uso comum do povo, disciplina a destinação vinculada dos valores arrecadados para ações de prevenção ao uso de drogas nas escolas, segurança pública e saúde, e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fortalecer medidas educativas, preventivas e de proteção à coletividade.
Institui a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a correta base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vedar sua apuração sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio, disciplinar a revisão administrativa de pagamentos realizados a menor, estabelecer deveres de transparência e controle, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Institui a Lei Nacional de Garantia Remuneratória, Integridade Contratual e Proteção do Trabalhador Terceirizado, estabelece mecanismos de prevenção ao atraso salarial em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, disciplina a retenção cautelar de pagamentos públicos, o pagamento direto de verbas trabalhistas inadimplidas, a proteção contra retaliações e a transparência de irregularidades trabalhistas em contratações públicas, e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
Institui a Lei da Origem Responsável Animal, destinada a prevenir o financiamento da criação clandestina e da exploração reprodutiva abusiva de cães e gatos; estabelece deveres de identificação, diligência, transparência e rastreabilidade nas operações de transferência onerosa; disciplina a oferta e a intermediação por plataformas digitais; dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Institui a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento, incapacidade, ausência ou falecimento de seu cuidador principal; estabelece medidas de transição do cuidado, proteção da autonomia, continuidade de serviços e planejamento de moradia; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.
Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Institui o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e promoção da saúde mental, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir condicionalidade de acompanhamento familiar, e estabelece mecanismos de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.
Estabelece normas gerais para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso oportuno da pessoa com suspeita clínica fundamentada de doença rara à primeira avaliação especializada, com prioridade nas situações de maior risco ou de janela diagnóstica ou terapêutica crítica, e dispõe sobre a continuidade do fluxo assistencial, a regulação do acesso, a navegação do cuidado e o monitoramento dos tempos de espera.
Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Mostrando os 15 mais recentes de 540.
Fonte: Dados Abertos da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Votações
Votou como a maioria do partido em 97,1% das votações
Registrou voto em 895 do Plenário.
Em 887 votações
Em 704 votações
Votações mais recentes
Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
Resultado: rejeitada
Rejeitado o Requerimento. Sim: 11; Não: 387; Total: 398.
Resultado: rejeitada
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4; Total: 465.
Resultado: aprovada
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
Resultado: aprovada
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 320; Não: 67; Abstenção: 1; Total: 388.
Resultado: aprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.
Resultado: aprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
Resultado: aprovada
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 318; Não: 113; Abstenção: 1; Total: 432.
Resultado: aprovada
Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 108; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 384.
Resultado: rejeitada
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Resultado: aprovada
Fonte: Votações da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Presença
Esteve presente em 82% das sessões com votação, 7,6 pontos abaixo da mediana dos deputados
Conta as do Plenário nos períodos em que estava no cargo. A Câmara não informa quais faltas foram justificadas.
Ver os números em tabela
| Mês | Presente | Sessões |
|---|---|---|
| fev/23 | 7 | 8 |
| mar/23 | 15 | 15 |
| abr/23 | 5 | 9 |
| mai/23 | 13 | 13 |
| jun/23 | 4 | 6 |
| jul/23 | 4 | 6 |
| ago/23 | 10 | 15 |
| set/23 | 6 | 9 |
| out/23 | 4 | 12 |
| nov/23 | 6 | 12 |
| dez/23 | 12 | 15 |
| fev/24 | 4 | 7 |
| mar/24 | 4 | 9 |
| abr/24 | 3 | 6 |
| mai/24 | 9 | 12 |
| jun/24 | 8 | 8 |
| jul/24 | 6 | 6 |
| ago/24 | 8 | 9 |
| set/24 | 5 | 5 |
| out/24 | 6 | 6 |
| nov/24 | 9 | 9 |
| dez/24 | 11 | 13 |
| fev/25 | 12 | 12 |
| mar/25 | 8 | 10 |
| abr/25 | 15 | 15 |
| mai/25 | 11 | 11 |
| jun/25 | 8 | 10 |
| jul/25 | 9 | 9 |
| ago/25 | 8 | 11 |
| set/25 | 13 | 13 |
| out/25 | 15 | 16 |
| nov/25 | 8 | 9 |
| dez/25 | 6 | 11 |
| fev/26 | 8 | 8 |
| mar/26 | 12 | 13 |
| abr/26 | 10 | 12 |
| mai/26 | 13 | 18 |
| jun/26 | 7 | 7 |
| jul/26 | 6 | 6 |
| ago/26 | 4 | 4 |
| set/26 | 4 | 4 |
| out/26 | 2 | 3 |
Fonte: Presenças da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Emendas parlamentares
Indicou R$ 104,9 mi em emendas desde 2024; 58,3% para Rio de Janeiro
individuais: valor reservado (empenhado) de R$ 104.924.465, dos quais R$ 89.863.208 já foram pagos. R$ 4.097.211 foram .
Por ano
Para onde foi
Ver os números em tabela
| Estado | Empenhado |
|---|---|
| Rio de Janeiro | R$ 61.215.845 |
| Nacional ou vários estados | R$ 43.708.620 |
Áreas
- SaúdeR$ 57,1 mi
- Desporto e lazerR$ 24,8 mi
- EducaçãoR$ 13 mi
- Encargos especiaisR$ 4,1 mi
- Comércio e serviçosR$ 3,3 mi
- Segurança públicaR$ 2,2 mi
Municípios que mais receberam
| Município | Empenhado | Pago |
|---|---|---|
| DUQUE DE CAXIAS (RJ) | R$ 9,5 mi | R$ 9,5 mi |
| PIRAÍ (RJ) | R$ 1 mi | R$ 1 mi |
Parte das emendas indica só o estado de destino, sem o município.
Fonte: Portal da Transparência · Atualizado em 20/10/2026
Eleições
Em 2026, 69.438 votos para deputado federal (eleito)
| Ano | Cargo | Votos | Resultado | |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Deputado FederalPDT · RJ | 69.438 | Eleito | R$ 643,2 mil |
| 2022 | Deputado FederalPDT · RJ | 62.086 | Eleito | R$ 571,2 mil |
| 2018 | Deputado FederalDC · RJ | 26.361 | Suplente | R$ 242,3 mil |
Bens declarados a cada eleição
Valores informados pelo próprio candidato ao TSE, sem correção pela inflação. Maior item em 2026: Crédito decorrente de empréstimo (R$ 250.000).
Fonte: Dados Abertos do TSE · Atualizado em 20/10/2026
Como calculamos cada número: metodologia. Todos os parlamentares são avaliados pelos mesmos critérios.