Nossa Política

Senado Federal · 15/04/2026 · 57ª legislatura (2023–2027)

MSF 80/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.

AprovadaVotação secretaVer o projeto no site oficial

O que foi votado

Votação nominal da Mensagem nº 80, de 2025 - Jorge Geraldo Kadri (Sri Lanka e Maldivas).

Sim: 40Não: 1Outros: 1

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.

Quem compareceu

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Fonte: Dados Abertos do Senado