Senado Federal · 19/08/2025 · 57ª legislatura (2023–2027)
MSF 45/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor OCTAVIO PENNA PIERANTI, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira.
O que foi votado
Votação nominal da Mensagem nº 45, de 2025 - Octavio Penna Pieranti (Anatel).
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado