Senado Federal · 10/06/2025 · 57ª legislatura (2023–2027)
MSF 12/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PABLO DUARTE CARDOSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné-Bissau.
O que foi votado
Votação nominal da Mensagem nº 12, de 2025 - Pablo Duarte Cardoso (Guiné-Bissau).
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado