Nossa Política

Senado Federal · 19/06/2024 · 57ª legislatura (2023–2027)

MSF 92/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIANA GONÇALVES MADEIRA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana e, cumulativamente, na República da Serra Leoa e na República da Libéria.

AprovadaVotação secretaVer o projeto no site oficial

O que foi votado

Votação nominal da Mensagem nº 92, de 2023 - Mariana Gonçalves Madeira (Gana, Serra Leoa e Libéria).

Sim: 40Não: 0Outros: 1

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.

Quem compareceu

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Fonte: Dados Abertos do Senado