Nossa Política

Senado Federal · 12/12/2023 · 57ª legislatura (2023–2027)

MSF 82/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora CAMILA CABRAL PIRES ALVES, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Sérgio Costa Ravagnani.

AprovadaVotação secretaVer o projeto no site oficial

O que foi votado

Votação nominal da Mensagem nº 82, de 2023 - Camila Cabral Pires Alves (CADE).

Sim: 53Não: 2Outros: 0

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.

Quem compareceu

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Fonte: Dados Abertos do Senado