Nossa Política

Senado Federal · 17/05/2023 · 57ª legislatura (2023–2027)

MSF 1/2023

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO CORRÊA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência.

AprovadaVotação secretaVer o projeto no site oficial

O que foi votado

Votação nominal da Mensagem nº 1, de 2023 - Luiz Fernando Corrêa (ABIN).

Sim: 43Não: 5Outros: 2

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.

Quem compareceu

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Fonte: Dados Abertos do Senado