Senado Federal · 22/11/2022 · 56ª legislatura (2019–2023)
MSF 7/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor LEONARDO CARVALHO MONTEIRO, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné Equatorial.
O que foi votado
Votação nominal da Mensagem nº 7, de 2022 - Leonardo Carvalho Monteiro (Guiné Equatorial).
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado