Senado Federal · 01/06/2022 · 56ª legislatura (2019–2023)
MSF 6/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor LUIZ EDUARDO DE AGUIAR VILLARINHO PEDROSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador.
O que foi votado
Votação nominal da MSF 6/2022 - Luiz Eduardo de Aguiar Villarinho Pedroso (El Salvador).
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado