Senado Federal · 01/06/2022 · 56ª legislatura (2019–2023)
MSF 4/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar.
O que foi votado
Votação nominal da MSF nº 4/2022- Ademar Seabra da Cruz Junior (Moçambique, Essuatíni e Madagascar).
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado