Nossa Política

Senado Federal · 11/05/2022 · 56ª legislatura (2019–2023)

MSF 5/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Guiné-Bissau.

AprovadaVotação secretaVer o projeto no site oficial

O que foi votado

Votação nominal da Mensagem nº 5, de 2022 - Claudia de Borba Maciel (Guiné-Bissau).

Sim: 38Não: 2Outros: 2

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.

Quem compareceu

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Fonte: Dados Abertos do Senado