Senado Federal · 07/04/2022 · 56ª legislatura (2019–2023)
MSF 35/2022
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor DANIEL MAIA VIEIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de José Cesário Cecchi.
O que foi votado
Votação nominal da Mensagem nº 35, de 2022 - Daniel Maia Vieira (ANP).
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado