Senado Federal · 21/10/2020 · 56ª legislatura (2019–2023)
MSF 55/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor ALEXANDRE COSTA RANGEL, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2024, em vaga decorrente do término do mandato de Carlos Alberto Rebello Sobrinho.
O que foi votado
Votação da Mensagem nº 55, de 2020 - Alexandre Costa Rangel (CVM).
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado