Nossa Política

Senado Federal · 23/09/2020 · 56ª legislatura (2019–2023)

MSF 42/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Benim e, cumulativamente, na República do Níger.

AprovadaVotação secretaVer o projeto no site oficial

O que foi votado

Votação da Mensagem nº 42, de 2020 - Regina Célia de Oliveira Bittencourt (Benim e Níger).

Sim: 37Não: 4Outros: 1

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.

Quem compareceu

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Fonte: Dados Abertos do Senado