Senado Federal · 12/11/2019 · 56ª legislatura (2019–2023)
MSF 61/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, a indicação do Senhor SERGIO LUIZ CANAES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, à República das Maldivas.
O que foi votado
Escolha do Senhor Sergio Luiz Canaes, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do MRE, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, à República das Maldivas.
Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.
Quem compareceu
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Fonte: Dados Abertos do Senado