Nossa Política

Senado Federal · 04/06/2019 · 56ª legislatura (2019–2023)

MSF 17/2019

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, junto à República de San Marino e à República de Malta.

AprovadaVotação secretaVer o projeto no site oficial

O que foi votado

Mensagem nº 17, de 2019 - Helio Vitor Ramos Filho (Itália, San Marino e Malta)

Sim: 64Não: 1Outros: 2

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado, exceto nas secretas, em que só se sabe quem compareceu.

Quem compareceu

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Fonte: Dados Abertos do Senado