Nossa Política

Câmara dos Deputados · 25/10/2023 · 57ª legislatura (2023–2027)

PL 4173/2023

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O que foi votado

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.

Sim: 323Não: 119Outros: 2

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado.

Como os líderes orientaram

Por partido

Partido de cada parlamentar no dia da votação. Sim: 323, Não: 119, outros: 2.

PartidoSimNãoOutros
PL12730
PT6400
UNIÃO33150
PP30101
PSD3620
REPUBLICANOS3340
MDB2851
PDT1500
PODE1220
PSB1400
PSDB930
PSOL1200
AVANTE500
PCdoB500
PV500
PATRIOTA310
SOLIDARIEDADE400
CIDADANIA210
NOVO030
REDE100

"Outros" inclui abstenção, obstrução e, no Senado, ausências registradas na votação.

Como cada um votou

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Fonte: Dados Abertos da Câmara