Nossa Política

Câmara dos Deputados · 08/08/2023 · 57ª legislatura (2023–2027)

PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O que foi votado

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 346; não: 34; total: 380.

Sim: 346Não: 34Outros: 0

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado.

Como os líderes orientaram

Por partido

Partido de cada parlamentar no dia da votação. Sim: 346, Não: 34, outros: 0.

PartidoSimNãoOutros
PL60190
PT5600
UNIÃO3420
PP3230
REPUBLICANOS3110
PSD3000
MDB2520
PDT1410
PSB1200
PSDB920
PODE910
PSOL800
PCdoB700
AVANTE500
PV400
SOLIDARIEDADE400
CIDADANIA300
NOVO030
PATRIOTA100
PSC100
REDE100

"Outros" inclui abstenção, obstrução e, no Senado, ausências registradas na votação.

Como cada um votou

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Fonte: Dados Abertos da Câmara