Nossa Política

Câmara dos Deputados · 02/07/2025 · 57ª legislatura (2023–2027)

PL 1112/2023

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

O que foi votado

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.

Sim: 334Não: 65Outros: 2

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado.

Como os líderes orientaram

Por partido

Partido de cada parlamentar no dia da votação. Sim: 334, Não: 65, outros: 2.

PartidoSimNãoOutros
PL7302
PT4460
UNIÃO4500
MDB3700
PSD3700
PP3300
REPUBLICANOS3100
PDT1500
PSOL0130
PSB1200
PODE1100
PSDB1100
PCdoB700
AVANTE420
NOVO400
PRD400
SOLIDARIEDADE400
PV030
CIDADANIA200
REDE010

"Outros" inclui abstenção, obstrução e, no Senado, ausências registradas na votação.

Como cada um votou

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Fonte: Dados Abertos da Câmara