Nossa Política

Câmara dos Deputados · 19/08/2021 · 56ª legislatura (2019–2023)

PL 5391/2020

Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

O que foi votado

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, adotada pelo Relator da CCJC. Sim: 314; não: 96; total: 410.

Sim: 314Não: 96Outros: 1

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado.

Como os líderes orientaram

Por partido

Partido de cada parlamentar no dia da votação. Sim: 314, Não: 96, outros: 1.

PartidoSimNãoOutros
PT0510
PSL4900
PL3310
PP2800
PSD2700
REPUBLICANOS2610
PSB1690
MDB2210
PDT1741
PSDB11100
DEM2000
PTB900
NOVO800
PCdoB170
PODE710
PSOL080
AVANTE610
CIDADANIA700
PROS700
PSC700
SOLIDARIEDADE700
PV310
PATRIOTA300
REDE010

"Outros" inclui abstenção, obstrução e, no Senado, ausências registradas na votação.

Como cada um votou

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Fonte: Dados Abertos da Câmara