Nossa Política

Câmara dos Deputados · 09/08/2023 · 57ª legislatura (2023–2027)

PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O que foi votado

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385

Sim: 335Não: 49Outros: 2

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado.

Como os líderes orientaram

Por partido

Partido de cada parlamentar no dia da votação. Sim: 335, Não: 49, outros: 2.

PartidoSimNãoOutros
PL51300
PT5400
UNIÃO4321
PP3211
PSD2830
REPUBLICANOS2330
MDB2410
PSB1500
PSDB1130
PDT1300
PSOL1000
PODE810
AVANTE500
PCdoB500
PV400
NOVO030
PATRIOTA120
PSC300
SOLIDARIEDADE300
CIDADANIA100
REDE100

"Outros" inclui abstenção, obstrução e, no Senado, ausências registradas na votação.

Como cada um votou

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Fonte: Dados Abertos da Câmara