Nossa Política

Câmara dos Deputados · 04/12/2024 · 57ª legislatura (2023–2027)

PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O que foi votado

Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.

Sim: 23Não: 404Outros: 2

Placar oficial. : o voto de cada parlamentar fica registrado.

Como os líderes orientaram

Por partido

Partido de cada parlamentar no dia da votação. Sim: 23, Não: 404, outros: 2.

PartidoSimNãoOutros
PL3790
PT5570
UNIÃO3440
PP2411
REPUBLICANOS0390
PSD2340
MDB1310
PDT0150
PSB670
PODE0110
PSDB0100
PSOL091
PCdoB160
AVANTE060
NOVO040
PV040
CIDADANIA030
PRD020
SOLIDARIEDADE020

"Outros" inclui abstenção, obstrução e, no Senado, ausências registradas na votação.

Como cada um votou

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Fonte: Dados Abertos da Câmara