
Rubens Pereira Júnior
Deputado federal em exercício · PT · Maranhão
Nome civil: RUBENS PEREIRA E SILVA JUNIOR
Escolha o mandato:
57ª legislatura (2023–2027) · PT · Maranhão · 1.358 dias no cargo
Presença em
94,7%
5,1 pontos acima da mediana dos deputados (89,6%)
390 de 412
Projetos como
180
160 a mais que a mediana dos deputados (20)
210 no total, contando coautorias
Projetos que
3
3 a mais que a mediana dos deputados (0)
Inclui coautorias
Gasto da por mês
R$ 41.602
3,4% acima da mediana dos deputados de MA (R$ 40.237)
Comparado com o mesmo estado, porque o limite da cota varia por UF · Total: R$ 1.856.109
Gastos da cota parlamentar
Gastou R$ 41.602 por mês, 3,4% acima da mediana dos deputados de MA
A paga despesas do mandato. Total no período: R$ 1.856.109.
Gasto por mês
Ver os números em tabela
| Mês | Valor |
|---|---|
| fev/23 | R$ 40.960 |
| mar/23 | R$ 48.740 |
| abr/23 | R$ 47.943 |
| mai/23 | R$ 78.299 |
| jun/23 | R$ 54.396 |
| jul/23 | R$ 32.165 |
| ago/23 | R$ 15.088 |
| set/23 | R$ 42.558 |
| out/23 | R$ 38.239 |
| nov/23 | R$ 37.312 |
| dez/23 | R$ 91.850 |
| jan/24 | R$ 5.398 |
| fev/24 | R$ 42.592 |
| mar/24 | R$ 40.997 |
| abr/24 | R$ 39.324 |
| mai/24 | R$ 33.874 |
| jun/24 | R$ 48.902 |
| jul/24 | R$ 24.488 |
| ago/24 | R$ 44.864 |
| set/24 | R$ 48.894 |
| out/24 | R$ 44.172 |
| nov/24 | R$ 74.981 |
| dez/24 | R$ 106.005 |
| jan/25 | R$ 39.388 |
| fev/25 | R$ 24.267 |
| mar/25 | R$ 59.061 |
| abr/25 | R$ 31.740 |
| mai/25 | R$ 62.037 |
| jun/25 | R$ 41.535 |
| jul/25 | R$ 31.580 |
| ago/25 | R$ 11.774 |
| set/25 | R$ 38.130 |
| out/25 | R$ 40.640 |
| nov/25 | R$ 40.645 |
| dez/25 | R$ 85.890 |
| jan/26 | R$ 18.100 |
| fev/26 | R$ 28.907 |
| mar/26 | R$ 69.269 |
| abr/26 | R$ 32.655 |
| mai/26 | R$ 54.665 |
| jun/26 | R$ 11.426 |
| jul/26 | R$ 20.901 |
| ago/26 | R$ 14.384 |
| set/26 | R$ 17.077 |
Com o que gastou
- Divulgação do mandatoR$ 1.490.542
- Passagens aéreasR$ 215.720
- EscritórioR$ 123.866
- Aluguel de carrosR$ 25.554
- TelefoneR$ 258
- CorreiosR$ 169
Maiores notas fiscais
| Data | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 11/07/2023 | STEVAM GREGORY ROCHA POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 38.000 |
| 13/04/2023 | STEVAM GREGORY ROCHA POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 35.000 |
| 15/05/2023 | SOCIAL E MIDIA AGENCIA DE COMUNICACAO LTDADivulgação do mandato · 32.331.729/0001-37 | R$ 35.000 |
| 14/02/2023 | S G R POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 34.000 |
| 12/06/2023 | STEVAM GREGORY ROCHA POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 33.000 |
| 13/03/2023 | STEVAM GREGORY ROCHA POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 30.000 |
| 25/03/2024 | STEVAM GREGORY ROCHA POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 30.000 |
| 12/12/2024 | STEVAM GREGORY ROCHA POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 30.000 |
| 21/01/2026 | SOCIALBIZ COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDADivulgação do mandato · 46.576.648/0001-01 | R$ 30.000 |
| 14/04/2026 | STEVAM GREGORY ROCHA POLLONDivulgação do mandato · 44.190.218/0001-21 | R$ 30.000 |
Fonte: Cota parlamentar da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Projetos
Apresentou 180 projetos como primeiro autor, 160 a mais que a mediana dos deputados
210 projetos assinados no total, contando os de ; 3 . Contamos projetos de lei, de lei complementar, de emenda à Constituição e de decreto legislativo.
Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para instituir categoria específica de atendimento aos pescadores artesanais e às pescadoras artesanais e estabelecer os respectivos critérios de priorização e de enquadramento.
Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências.
Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.
Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de verificação e proteção da livre manifestação de vontade em atos processuais e notariais que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial; estabelece preferência por atos presenciais, procedimento reservado e documentado de verificação prévia quando realizados virtualmente, protocolo de sinalização discreta para acionamento da rede de proteção, obrigação de orientação sobre canais de apoio, capacitação periódica de operadores e sanções administrativas para o descumprimento; altera normas correlatas e dá outras providências.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Institui o Procedimento Administrativo Prévio com Tentativa de Conciliação Eletrônica (PAPCE) como requisito de interesse de agir para o ajuizamento de ações contra a Administração Pública em matérias específicas, cria a Plataforma Nacional de Conciliação, e dispõe sobre assistência jurídica para vulneráveis, transparência e alteração da legislação correlata.
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Mostrando os 15 mais recentes de 210.
Fonte: Dados Abertos da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Votações
Votou como a maioria do partido em 99,2% das votações
Registrou voto em 1.009 do Plenário.
Em 1.008 votações
Em 788 votações
Votações mais recentes
Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
Resultado: rejeitada
Rejeitado o Requerimento. Sim: 11; Não: 387; Total: 398.
Resultado: rejeitada
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4; Total: 465.
Resultado: aprovada
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
Resultado: aprovada
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 320; Não: 67; Abstenção: 1; Total: 388.
Resultado: aprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 230, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 333; Não: 91; Total: 424.
Resultado: aprovada
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.
Resultado: aprovada
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Minas e Energia, ressalvado o destaque. Sim: 318; Não: 113; Abstenção: 1; Total: 432.
Resultado: aprovada
Rejeitadas as Emendas de Plenário. Sim: 108; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 384.
Resultado: rejeitada
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Resultado: aprovada
Fonte: Votações da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Presença
Esteve presente em 94,7% das sessões com votação, 5,1 pontos acima da mediana dos deputados
Conta as do Plenário nos períodos em que estava no cargo. A Câmara não informa quais faltas foram justificadas.
Ver os números em tabela
| Mês | Presente | Sessões |
|---|---|---|
| fev/23 | 8 | 8 |
| mar/23 | 15 | 15 |
| abr/23 | 8 | 9 |
| mai/23 | 13 | 13 |
| jun/23 | 6 | 6 |
| jul/23 | 5 | 6 |
| ago/23 | 15 | 15 |
| set/23 | 9 | 9 |
| out/23 | 10 | 12 |
| nov/23 | 11 | 12 |
| dez/23 | 12 | 15 |
| fev/24 | 7 | 7 |
| mar/24 | 8 | 9 |
| abr/24 | 6 | 6 |
| mai/24 | 10 | 12 |
| jun/24 | 8 | 8 |
| jul/24 | 6 | 6 |
| ago/24 | 8 | 9 |
| set/24 | 5 | 5 |
| out/24 | 6 | 6 |
| nov/24 | 9 | 9 |
| dez/24 | 12 | 13 |
| fev/25 | 12 | 12 |
| mar/25 | 8 | 10 |
| abr/25 | 15 | 15 |
| mai/25 | 11 | 11 |
| jun/25 | 9 | 10 |
| jul/25 | 9 | 9 |
| ago/25 | 11 | 11 |
| set/25 | 13 | 13 |
| out/25 | 15 | 16 |
| nov/25 | 8 | 9 |
| dez/25 | 9 | 11 |
| fev/26 | 8 | 8 |
| mar/26 | 13 | 13 |
| abr/26 | 11 | 12 |
| mai/26 | 17 | 18 |
| jun/26 | 7 | 7 |
| jul/26 | 6 | 6 |
| ago/26 | 4 | 4 |
| set/26 | 4 | 4 |
| out/26 | 3 | 3 |
Fonte: Presenças da Câmara · Atualizado em 20/10/2026
Emendas parlamentares
Indicou R$ 162,6 mi em emendas desde 2022; 100% para Maranhão
individuais: valor reservado (empenhado) de R$ 162.624.169, dos quais R$ 154.320.336 já foram pagos. R$ 67.509.173 foram .
Por ano
Para onde foi
Ver os números em tabela
| Estado | Empenhado |
|---|---|
| Maranhão | R$ 162.624.169 |
Áreas
- SaúdeR$ 87,3 mi
- Encargos especiaisR$ 67,5 mi
- EducaçãoR$ 3,6 mi
- AgriculturaR$ 2,5 mi
- Segurança públicaR$ 588,1 mil
- Assistência socialR$ 325,1 mil
Municípios que mais receberam
| Município | Empenhado | Pago |
|---|---|---|
| SÃO BENTO (MA) | R$ 344,5 mil | R$ 344,5 mil |
| CAXIAS (MA) | R$ 325,1 mil | R$ 325,1 mil |
| TIMON (MA) | R$ 300 mil | R$ 3,5 mil |
Parte das emendas indica só o estado de destino, sem o município.
Fonte: Portal da Transparência · Atualizado em 20/10/2026
Eleições
Em 2026, 92.916 votos para deputado federal (eleito)
| Ano | Cargo | Votos | Resultado | |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Deputado FederalPT · MA | 92.916 | Eleito | R$ 4,2 mi |
| 2022 | Deputado FederalPT · MA | 91.872 | Eleito | R$ 2,6 mi |
| 2018 | Deputado FederalPC do B · MA | 111.584 | Eleito | R$ 801,6 mil |
| 2014 | Deputado FederalPC do B · MA | 118.115 | Eleito | R$ 653,9 mil |
Bens declarados a cada eleição
Valores informados pelo próprio candidato ao TSE, sem correção pela inflação. Maior item em 2026: Casa (R$ 1.588.000).
Fonte: Dados Abertos do TSE · Atualizado em 20/10/2026
Como calculamos cada número: metodologia. Todos os parlamentares são avaliados pelos mesmos critérios.